É que estou inscrito no IRS em "Criação artística e literária". Pergunto-me se dará direito a descontos quando realizar actos artísticos e literários. Por exemplo, se me dá para adicionar compota aos ovos mexidos ou para ler um livro do Saramago, mas substituindo a palavra Deus por Centro Comercial Colombo, quanto menos terei de pagar para o ano?
Vou enviar um e-mail para a DGI.